sexta-feira, 16 de abril de 2010

Carteira Nacional de Habilitação



Legislação

De acordo com a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) , no seu artigo 19, compete ao Denatran, que é o "órgão máximo executivo da união" (ou seja, não tem competência para consultas e criação de normas), expedir a Carteira Nacional de Habilitação(CNH).

O artigo 140 da referida lei, trata especificamente sobre a CNH. Lá determina que compete aos órgaos executivos estaduais, ou seja, os Detrans através de exames, aferir se o candidato está ou não habilitado.

Requisitos

O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável (que no Brasil corresponde a ser maior de 18 anos);

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.


Categorias

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.


Nomes populares

A CNH também é conhecida pelos seus nomes populares, como carteira de motorista, carta de motorista ou, simplesmente, "carta" ou "carteira", dependendo da localidade.

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